Especificidades para anúncios de aluguel

apartamentos para alugar em Vinhedo
O artigo 4.o do decreto de 10 de janeiro de 2017, alterado pelo decreto de 22 de janeiro de 2022, exige a presença de determinadas informações em todos os anúncios de aluguer não sazonal de um imóvel (ou seja, com duração superior a 90 dias). Esta informação é: a renda mensal incluindo encargos: esta informação deve aparecer prioritariamente aos potenciais inquilinos, nomeadamente no âmbito de um motor de busca num site de anúncios.

É o valor que soma o valor do aluguel, dos aluguéis e do adicional de aluguel dos imóveis localizados em área fiscalizada; encargos de aluguel: são valores que o locador adiantou e pode legalmente solicitar o reembolso ao locatário. Devem ser indicadas as modalidades de recuperação dos encargos de aluguer (prestação com reajuste anual; taxa fixa ou reembolso sobre recibos)

Para os municípios sujeitos a controlo do preço do arrendamento : o valor da renda limitada ( aluguel de referência aumentado ), o valor da renda proposta excluindo encargos ( aluguel básico ) e, quando aplicável, o valor da renda adicional exigida (valor solicitado pelo locador tendo em conta as características do imóvel); o valor da caução, que está limitado a um mês de aluguel, excluindo despesas de aluguel a descoberto, e a dois meses de aluguel, excluindo despesas de apartamentos mobiliados; a natureza mobiliada do aluguel, se for o caso

O valor total dos honorários do intermediário cobrados do inquilino (visita, arquivo, locação e inventário de instalações, se aplicável). As taxas de aluguel são limitadas pelo decreto no 2014-890 de 1o de agosto de 2014 (ver parágrafo relativo a locações residenciais abaixo) . O incumprimento destes limites poderá constituir uma prática comercial enganosa.